sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Quem tem medo do TSE


Ano de eleições abarca diversos casos dos quais a lei se encarrega de punir, ou, em certos casos, de simplesmente amedrontar. Os responsáveis pelas campanhas eleitorais sabem o que terão de enfrentar, por isso, estudam as diversas formas, novas ou não, de contornar tais regras frágeis de nossa legislação.
A propaganda eleitoral tem evoluído com sua veiculação em diversas mídias novas – meios relevantes de divulgação em campanhas ferrenhas, como, no caso, a da presidência da república. As regras estabelecidas vão desde linguagem apropriada até data de inicio do período eleitoral. Em outras palavras, é proibida (sujeito a multa) a propaganda política antes do período oficial. Entretanto, como na guerra tudo vale, as leis já não importam como a corrida eleitoral.
Partindo de uma situação fictícia com embasamento real, a até atuante em se tratando do período eleitoral em voga, veremos como um partido político de grande porte assume certos riscos, legais ou não, em prol de sua campanha.
Tomamos como centro um forte candidato ao Senado brasileiro. Antes do período legal de propaganda política, como se trata de um político já atuante em algum alto cargo público, ele viaja e participa de eventos públicos (inaugurações, cerimônias, festas beneficentes). Nesses encontros ele pode pronunciar-se de modo que se interprete uma autopromoção, que pode, em primeira instância, ser declarada promoção político-eleitoral antecipada. E não se trata apenas do que o candidato pronuncia, apenas a sua presença ou a propaganda por trás de sua intenção no local podem ser interpretadas como tal.
Se o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), órgão oficial regulador da legislação eleitoral no Brasil, decidir que realmente ocorreu promoção eleitoral em período anterior ao definido, o partido receberá uma multa que varia dos R$ 5 mil aos R$ 25 mil.

O candidato (ou, como trata-se de um período anterior ao eleitoral, o pré-candidato), indiciado pelo TSE e o partido multado, repete a situação de aparecer em público realizando suposta promoção eleitoral. Mais uma vez o caso é estudado e a mídia, pró ou contra, já libera seus protestos acerca das excentricidades da eleição no Brasil.
O profissional responsável pela imagem do político da situação precisa driblar esses infortúnios e evitar uma queda antes mesmo do real início da campanha ao Senado.
Entretanto, as leis geradas para regulamentação eleitoral possuem valores para multar e isso apenas. O acúmulo de situações como essa apresentada apenas geram mais multas que, para partidos eleitorais de grande porte, são receita ínfima e podem ser pagos sem maiores problemas. Ou seja, o candidato participa de vários eventos com o princípio de se promover sabendo que será multado, sua campanha, desde o princípio, reserva parte da receita para essas multas. No fim, o partido vence impune.

O responsável pela propaganda política, como vemos muito em nosso país, vez realiza um trabalho impecável vez testa a ignorância alheia. Contudo, grandes candidaturas foram fruto de um árduo trabalho de construção de imagem, a qual é única referência política para a maioria do povo brasileiro, daí sua importância.
Tomar as brechas da legislação como arma para campanha é fatalmente nocivo à imagem tanto do candidato quanto da crença, já defeituosa, da população na política nacional. Na eleição, para qualquer tipo de cargo deve-se assumir posturas éticas, evitar conflitos, construir identidade com as pessoas. Nesse caso, a presença do político nos eventos pré-período eleitoral deve ser apenas com fim de auxilio e/ou representação do cargo que assume. E os interesses nem próprio nem do partido devem ser postos à frente da ética na maneira de fazer política.

Não jogamos todos os partidos, candidatos e responsáveis no mesmo gênero mal-intencionado. Mas a devida importância deve ser intencional de todos os envolvidos. O partido em suas ideologias, o político em suas promessas e o responsável pela campanha em suas metas. Metas que envolvem a construção do candidato para a mídia divulgar. Um trabalho que envolve as promessas feitas, os benefícios para a democracia e a estrutura para um processo eleitoral saudável, porque, como citei anteriormente, essa imagem midiática é, para muitos brasileiros, a única fonte referencial na escolha de quem votar em seis de outubro. Doa a quem doer.

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